TJRJ - 0861525-25.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:29
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0861525-25.2023.8.19.0038 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0861525-25.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00285649 APELANTE: JEFERSON RODRIGUES LIMA ADVOGADO: THASSIA LEIRA DOS REIS OAB/RJ-173870 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA c/c INDENIZATÓRIA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
ALEGADO EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO E ALEGADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
NÃO COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO.
FACULTADO PRAZO À PARTE AUTORA PARA TRAZER DOCUMENTO COMPROVANDO A NEGATIVAÇÃO.
INÉRCIA.
EXTINÇAO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, III, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Caso em exame: 1.1.
Apelação cível da autora buscando o autor a reforma da sentença para que seja determinado o prosseguimento do feito, com a expedição de ofício ao SERASA para informar sobre negativações em nome do autor. 1.2.
II.
Questão em discussão:2.1.
Analisar a possibilidade de modificação do julgado.
III.
Razões de decidir:3.1.
Autor que permaneceu inerte e não trouxe a documentação solicitada pelo juízo. 3.2.
Parte autora que somente veio aos autos após ter escoado o prazo para se manifestar, não trouxe a documentação solicitada pelo juízo e ainda requereu expedição de ofício ao SERASA para produção do documento em questão.3.3.
Documento acostado na exordial que de fato não comprova a negativação. 3.4.
Não cabe ao Judiciário envidar esforços para produção de prova que a própria parte dispõe de acesso para apresentar. 3.4.
Não se vislumbra nenhuma utilidade na anulação da sentença, vez que o processo por evidente cairá no vazio. 3.5.
Ausência de prejuízo ao recorrente vez que a ação foi extinta sem resolução do mérito, sendo-lhe facultado o ingresso de outra ação, competindo a ele diligenciar junto aos órgãos de cadastro de crédito para obter informações acerca de seu cadastro de crédito e instruir corretamente a ação.
IV.
Dispositivo4.1.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1.
Declaratória c.c. indenizatória com pedido de tutela antecipada para exclusão de nome em cadastro restritivo. 2.
Não comprovação da negativação. 3.
Juízo que determinou a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. 4.
Inércia. 5.
Parte autora que veio aos autos após ter escoado o prazo para se manifestar e requereu a expedição de ofício ao SERASA. 6.
Não cabe ao cabe ao Judiciário envidar esforços para produção de prova que a própria parte dispõe de acesso para produzir. 7.
Extinção por abandono mantida.
Recurso conhecido e não provido."______________Dispositivos relevantes citados: Artigo 485, III, CPC.
Jurisprudência relevante citada: TJRJ.
AC. 0802615-35.2023.8.19.0028.
Rel.
Des(a).
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO.
J. 22/05/2025.DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
05/07/2025 09:13
Documento
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03/07/2025 18:40
Conclusão
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03/07/2025 13:01
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 16:45
Inclusão em pauta
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06/06/2025 12:23
Pedido de inclusão
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0861525-25.2023.8.19.0038 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0861525-25.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00285649 APELANTE: JEFERSON RODRIGUES LIMA ADVOGADO: THASSIA LEIRA DOS REIS OAB/RJ-173870 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
10/04/2025 11:08
Conclusão
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10/04/2025 11:00
Distribuição
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10/04/2025 09:47
Remessa
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10/04/2025 09:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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