TJRJ - 0824656-84.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:01
Documento
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0824656-84.2022.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0824656-84.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00285378 APELANTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A ADVOGADO: ELTON ABREU COBRA OAB/SP-158743 ADVOGADO: CAIO VINÍCIUS MENDONÇA ROCHA OAB/SP-444402 APELADO: GLAUCIO MENDONCA DE LIMA *80.***.*80-24 ADVOGADO: ALEXANDRA MOREIRA RABELLO OAB/RJ-196910 ADVOGADO: JENEFER HELEN VIEIRA DO NASCIMENTO OAB/RJ-246876 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS TÍPICOS.
INCONFORMISMO.I.
Caso em exame: A embargante alega existência de omissão no julgado ao não aplicar o artigo 86 do CPC, vez que sucumbiu em parte mínima.II.
Questão em discussão: Analisar a existência de omissão no julgado a justificar aplicação de efeitos infringentes para condenar o embargado às inteiras ao pagamento da sucumbência.III.
Razões de decidir: Inexiste omissão no julgado, visto que a sucumbência foi fixada nos termos do artigo 86 do CPC.
Embargado que dos 3 pedidos sucumbiu em apenas um deles.
Inconformismo que se dirige ao mérito do decidido, suscitando matéria devidamente analisada.IV.
Dispositivo: Embargos de declaração desprovidos.Artigos legais e precedentes: Art. 1022 do CPC.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
12/06/2025 13:24
Documento
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12/06/2025 12:39
Conclusão
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12/06/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta
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27/05/2025 18:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2025 14:18
Conclusão
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27/05/2025 14:17
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0824656-84.2022.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0824656-84.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00285378 APELANTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A ADVOGADO: ELTON ABREU COBRA OAB/SP-158743 ADVOGADO: CAIO VINÍCIUS MENDONÇA ROCHA OAB/SP-444402 APELADO: GLAUCIO MENDONCA DE LIMA *80.***.*80-24 ADVOGADO: ALEXANDRA MOREIRA RABELLO OAB/RJ-196910 ADVOGADO: JENEFER HELEN VIEIRA DO NASCIMENTO OAB/RJ-246876 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA DESPACHO: Ao embargado. -
14/05/2025 19:29
Mero expediente
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14/05/2025 11:23
Conclusão
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10/05/2025 18:35
Documento
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 14:57
Documento
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30/04/2025 14:48
Conclusão
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30/04/2025 11:01
Provimento em Parte
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15/04/2025 00:06
Publicação
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0824656-84.2022.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0824656-84.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00285378 APELANTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A ADVOGADO: ELTON ABREU COBRA OAB/SP-158743 ADVOGADO: CAIO VINÍCIUS MENDONÇA ROCHA OAB/SP-444402 APELADO: GLAUCIO MENDONCA DE LIMA *80.***.*80-24 ADVOGADO: ALEXANDRA MOREIRA RABELLO OAB/RJ-196910 ADVOGADO: JENEFER HELEN VIEIRA DO NASCIMENTO OAB/RJ-246876 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA -
11/04/2025 09:09
Inclusão em pauta
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10/04/2025 20:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2025 11:11
Conclusão
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10/04/2025 11:00
Distribuição
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09/04/2025 20:10
Remessa
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09/04/2025 20:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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