TJRJ - 0805100-55.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 16:57 Baixa Definitiva 
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                                            04/09/2025 16:42 Documento 
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                                            21/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            17/07/2025 20:13 Não Conhecimento de recurso 
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                                            15/07/2025 17:10 Conclusão 
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                                            15/07/2025 17:07 Documento 
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                                            15/07/2025 17:04 Remessa 
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                                            15/07/2025 12:40 Conclusão 
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                                            06/07/2025 20:38 Documento 
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                                            26/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805100-55.2024.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0805100-55.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00270022 APELANTE: SPE19 GLOBAL PREMIO RECANTO VERDE EMPREENDIMENTOS ADVOGADO: GEOVANI MILANÊS JULIO OAB/RJ-221515 ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERDE ADVOGADO: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS OAB/MG-175706 Relator: DES.
 
 FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES DECISÃO: Apelação Cível nº 0805100-55.2024.8.19.0001 Apelante: SPE19 GLOBAL PRÊMIO RECANTO VERDE EMPREENDIMENTOS Apelado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OURO VERDE Relatora: DES.
 
 FERNANDA FERNANDES COELHO ARRÁBIDA PAES D E C I S Ã O Em index 22 o apelante interpõe embargos de declaração em face da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em seu favor (index 17), aduzindo que não teria sido considerado que o pedido se refere somente as custas recursais e não para o processo todo.
 
 Assevera que o último balancete contábil comprovaria a impossibilidade financeira de arcar com as custas.
 
 Requer esclarecimento da decisão e que a mesma seja reconsiderada para que a gratuidade de justiça seja deferida exclusivamente para o recurso.
 
 Os embargos declaratórios, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando houver, na decisão, omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
 
 O embargante não logrou apontar qualquer das hipóteses capazes de ensejar os presentes embargos, demonstrando tão somente irresignação com a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
 
 Dessa forma, não há como acolher o pedido, vez que não se vislumbram quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC para o cabimento dos Embargos de Declaração.
 
 Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se a decisão guerreada (index 17) na forma já lançada.
 
 Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
 
 DES.
 
 FERNANDA FERNANDES COELHO ARRÁBIDA PAES R E L A T O R A Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Nona Câmara de Direito Privado (Antiga 2ª Câmara Cível) Nona Câmara de Direito Privado - RA
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                                            22/05/2025 17:25 Rejeição 
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                                            22/05/2025 10:59 Conclusão 
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                                            22/05/2025 10:15 Documento 
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                                            14/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805100-55.2024.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0805100-55.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00270022 APELANTE: SPE19 GLOBAL PREMIO RECANTO VERDE EMPREENDIMENTOS ADVOGADO: GEOVANI MILANÊS JULIO OAB/RJ-221515 ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERDE ADVOGADO: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS OAB/MG-175706 Relator: DES.
 
 FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES DECISÃO: Apelação Cível nº 0805100-55.2024.8.19.0001 Apelante: SPE19 GLOBAL PRÊMIO RECANTO VERDE EMPREENDIMENTOS Apelado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OURO VERDE Relatora: DES.
 
 FERNANDA FERNANDES COELHO ARRÁBIDA PAES D E C I S Ã O Trata-se de Apelação interposta por SPE19 GLOBAL PRÊMIO RECANTO VERDE EMPREENDIMENTOS, tendo sido deferido prazo para comprovação da hipossuficiência financeira, ocasião em que a apelante trouxe aos autos somente o balancete financeiro referente ao período de 01/01/2024 até 31/12/2024 (index 11), que indica: Dessa forma, os elementos constantes no processo em análise afastam os pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, eis que não demonstrada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, especialmente diante da receita credora anual no valor de R$497.926,25 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos).
 
 Diante destas ponderações, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.
 
 Observe-se que indeferido o pedido de gratuidade de justiça na forma do artigo 99, §7º do CPC, deve ser concedido prazo ao recorrente para recolher às custas do recurso, sob pena de deserção na forma do artigo 1.007, § 6º do CPC/2015.
 
 Assim, intime-se a parte apelante para que recolha as custas relativas ao recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
 
 Após, caso as custas sejam devidamente recolhidas ou não, tudo devidamente certificado, voltem imediatamente conclusos.
 
 Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
 
 DES.
 
 FERNANDA FERNANDES COELHO ARRÁBIDA PAES R E L A T O R A Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Nona Câmara de Direito Privado Nona Câmara de Direito Privado - RA
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                                            12/05/2025 15:21 Decisão 
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                                            12/05/2025 12:00 Conclusão 
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                                            09/05/2025 12:11 Documento 
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                                            15/04/2025 00:06 Publicação 
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                                            15/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            14/04/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 59ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805100-55.2024.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0805100-55.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00270022 APELANTE: SPE19 GLOBAL PREMIO RECANTO VERDE EMPREENDIMENTOS ADVOGADO: GEOVANI MILANÊS JULIO OAB/RJ-221515 ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERDE ADVOGADO: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS OAB/MG-175706 Relator: DES.
 
 FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES
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                                            10/04/2025 20:09 Decisão 
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                                            10/04/2025 11:08 Conclusão 
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                                            10/04/2025 11:00 Distribuição 
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                                            09/04/2025 14:37 Remessa 
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                                            04/04/2025 13:44 Remessa 
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                                            04/04/2025 13:28 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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