TJRJ - 0813536-34.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 15:23
Documento
-
25/06/2025 12:41
Confirmada
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813536-34.2023.8.19.0002 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0813536-34.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00290668 APELANTE: UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOCIEDADE DE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: NÁYRA MARQUES DOS SANTOS OAB/RJ-146652 ADVOGADO: LUIZA ALVARENGA COSTA OAB/RJ-181859 ADVOGADO: BRUNO SILVA NAVEGA OAB/RJ-118948 APELADO: ALESSANDRO LEMOS DE ALMEIDA APELADO: ELOA ANTUNES DE NOVAES APELADO: SAVIO DE NOVAES LEMOS ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Ministério Público Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE. 1.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela antecipada, em que pretendem os autores a condenação da ré a custear o tratamento médico do terceiro autor, portador de Transtorno do Espectro Autista, nos termos da solicitação médica adunada ao feito, em locais próximos à sua residência, em rede credenciada ou particular, pugnando igualmente pela condenação da ré ao pagamento de indenização, a título de danos morais. 2.
A hipótese vertente atrai a aplicação do CODECON, nos exatos termos do artigo 3º, §2º da Lei nº 8.078/90, sendo o Código de Defesa do Consumidor aplicável à hipótese vertente, não havendo se falar em ofensa ao princípio da especialidade ou em error in judicando, na espécie, eis que o advento da Lei nº 9.656/98 não possui o condão de obstar a aplicação do Diploma Consumerista. 3.
A tese de culpa exclusiva do consumidor não merece prosperar, valendo pontuar que, examinando-se os documentos adunados ao feito, verifica-se que os responsáveis legais do menor (terceiro autor) buscaram, através do envio de e-mails, obter autorização para a realização dos tratamentos, ora perseguidos, sem que tivessem logrado êxito. 4.
Inegável, in casu, a ocorrência de falha na prestação do serviço prestado pela ré, eis que o tratamento, em questão, somente restou efetivamente autorizado após o deferimento da tutela de urgência, valendo registrar que a demora injustificada na autorização das terapias caracteriza recusa, especialmente nos casos em que o paciente seja portador de TEA. 5.
Dano extrapatrimonial caracterizado, na espécie. 6.
Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto. 7.
Enunciado nº 343 da Súmula do TJRJ. 8.
Sentença mantida. 9.
Desprovimento do recurso.¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
18/06/2025 17:55
Documento
-
18/06/2025 17:13
Conclusão
-
18/06/2025 10:02
Não-Provimento
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 15:25
Ato ordinatório
-
11/06/2025 10:28
Inclusão em pauta
-
11/06/2025 10:02
Adiado
-
02/06/2025 12:50
Confirmada
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PROXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU EM OUTRA SESSÃO A SER DESIGNADA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
Os procuradores das partes que desejarem pedir preferência para acompanhar o julgamento ou proferir sustentação oral, deverão fazê-lo presencialmente, na Secretaria da 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível), Sala 232 ¿ 2º andar ¿ Lâmina III do Fórum Central.
O pedido poderá ser formulado com 1 (um) dia útil de antecedência da realização da Sessão, no horário do expediente forense, e ¿até o início da sessão¿ (art. 937, § 2º, do CPC).
Não serão admitidos pedidos de preferência mediante petição nem por e-mail.
Eventuais memoriais devem ser entregues diretamente nos gabinetes dos Desembargadores ou encaminhados para os respectivos emails: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marilia de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Abreu: [email protected] - 003.
APELAÇÃO 0813536-34.2023.8.19.0002 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0813536-34.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00290668 APELANTE: UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOCIEDADE DE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: NÁYRA MARQUES DOS SANTOS OAB/RJ-146652 ADVOGADO: LUIZA ALVARENGA COSTA OAB/RJ-181859 ADVOGADO: BRUNO SILVA NAVEGA OAB/RJ-118948 APELADO: ALESSANDRO LEMOS DE ALMEIDA APELADO: ELOA ANTUNES DE NOVAES APELADO: SAVIO DE NOVAES LEMOS ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Ministério Público -
28/05/2025 16:38
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 10:02
Retirada de pauta
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813536-34.2023.8.19.0002 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0813536-34.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00290668 APELANTE: UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOCIEDADE DE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: NÁYRA MARQUES DOS SANTOS OAB/RJ-146652 ADVOGADO: LUIZA ALVARENGA COSTA OAB/RJ-181859 ADVOGADO: BRUNO SILVA NAVEGA OAB/RJ-118948 APELADO: ALESSANDRO LEMOS DE ALMEIDA APELADO: ELOA ANTUNES DE NOVAES APELADO: SAVIO DE NOVAES LEMOS ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Ministério Público DECISÃO: DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0813536-34.2023.8.19.0002 APELANTE: UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOCIEDADE DE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA APELADO: ALESSANDRO LEMOS DE ALMEIDA APELADO: ELOA ANTUNES DE NOVAES APELADO: SAVIO DE NOVAES LEMOS RELATOR: DES.
MARIA INÊS DA PENHA GASPAR DECISÃO.
Tendo em vista o plantão desta Relatora recair no dia da sessão designada para julgamento, a qual tem início antes do horário do término do referido plantão, retire-se o feito da pauta presencial do dia 28/05/2025 e inclua-se o mesmo na pauta de sessão de julgamento presencial a ser futuramente designada, com as devidas intimações.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
MARIA INÊS DA PENHA GASPAR DESEMBARGADORA RELATORA Acr/2205 -
22/05/2025 13:02
Decisão
-
22/05/2025 12:45
Conclusão
-
21/05/2025 10:00
Retirada de pauta
-
19/05/2025 12:56
Confirmada
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PROXIMO DIA 28/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU EM OUTRA SESSÃO A SER DESIGNADA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
Os procuradores das partes que desejarem pedir preferência para acompanhar o julgamento ou proferir sustentação oral, deverão fazê-lo presencialmente, na Secretaria da 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível), Sala 232 ¿ 2º andar ¿ Lâmina III do Fórum Central.
O pedido poderá ser formulado com 1 (um) dia útil de antecedência da realização da Sessão, no horário do expediente forense, e ¿até o início da sessão¿ (art. 937, § 2º, do CPC).
Não serão admitidos pedidos de preferência mediante petição nem por e-mail.
Eventuais memoriais devem ser entregues diretamente nos gabinetes dos Desembargadores ou encaminhados para os respectivos emails: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marilia de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Abreu: [email protected] - 002.
APELAÇÃO 0813536-34.2023.8.19.0002 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0813536-34.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00290668 APELANTE: UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOCIEDADE DE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: NÁYRA MARQUES DOS SANTOS OAB/RJ-146652 ADVOGADO: LUIZA ALVARENGA COSTA OAB/RJ-181859 ADVOGADO: BRUNO SILVA NAVEGA OAB/RJ-118948 APELADO: ALESSANDRO LEMOS DE ALMEIDA APELADO: ELOA ANTUNES DE NOVAES APELADO: SAVIO DE NOVAES LEMOS ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Ministério Público -
14/05/2025 16:08
Inclusão em pauta
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
09/05/2025 17:53
Confirmada
-
09/05/2025 14:43
Decisão
-
08/05/2025 13:06
Conclusão
-
05/05/2025 12:02
Confirmada
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 156.
APELAÇÃO 0813536-34.2023.8.19.0002 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0813536-34.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00290668 APELANTE: UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOCIEDADE DE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: NÁYRA MARQUES DOS SANTOS OAB/RJ-146652 ADVOGADO: LUIZA ALVARENGA COSTA OAB/RJ-181859 ADVOGADO: BRUNO SILVA NAVEGA OAB/RJ-118948 APELADO: ALESSANDRO LEMOS DE ALMEIDA APELADO: ELOA ANTUNES DE NOVAES APELADO: SAVIO DE NOVAES LEMOS ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Ministério Público -
28/04/2025 15:39
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 16:58
Decisão
-
24/04/2025 11:38
Conclusão
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0813536-34.2023.8.19.0002 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0813536-34.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00290668 APELANTE: UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOCIEDADE DE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: NÁYRA MARQUES DOS SANTOS OAB/RJ-146652 ADVOGADO: LUIZA ALVARENGA COSTA OAB/RJ-181859 ADVOGADO: BRUNO SILVA NAVEGA OAB/RJ-118948 APELADO: ALESSANDRO LEMOS DE ALMEIDA APELADO: ELOA ANTUNES DE NOVAES APELADO: SAVIO DE NOVAES LEMOS ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
11/04/2025 14:13
Confirmada
-
11/04/2025 11:56
Com efeito suspensivo
-
10/04/2025 11:05
Conclusão
-
10/04/2025 11:00
Distribuição
-
09/04/2025 22:48
Remessa
-
09/04/2025 16:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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