TJRJ - 0817778-93.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:54
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:37
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:24
Juntada de Petição de ciência
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09/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0817778-93.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE SOUZA MENEZES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Inicialmente, deixo de acolher a impugnação à gratuidade de justiça concedida à parte autora, tendo em vista que a ré se limita a questionar o benefício deferido sem apresentar qualquer prova de que os autores possuem condições de arcar com as custas do processo.
Quanto à alegação de prescrição, deixo de apreciar tendo em vista que se confunde om mérito e com ele será analisado.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Tendo em vista que a relação entre as partes é de consumo e que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente em relação às rés, defiro a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Assim sendo, diga o réu em 15 dias.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
03/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 20:55
Conclusos para decisão
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01/12/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0817778-93.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE SOUZA MENEZES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Especifiquem as partes, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de serem indeferidas aquelas requeridas genericamente.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareçam as partes se possuem interesse na realização de audiência especial.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 19:00
Conclusos para despacho
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12/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA DE SOUZA MENEZES - CPF: *32.***.*06-84 (AUTOR).
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02/07/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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