TJRJ - 0808938-73.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 00:39
Publicado Decisão em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de DANIELE SILVA VIEIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de LENIR DONIZETE BONZAKI THOMAZINI em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de THOMAZINI E THOMAZINI LTDA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0808938-73.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE SILVA VIEIRA RÉU: LENIR DONIZETE BONZAKI THOMAZINI, THOMAZINI E THOMAZINI LTDA Precluso o prazo disposto no par.3º do art.854 do CPC, sem manifestação do réu LENIR DONIZETE BONZAKI THOMAZINI determino a penhora do valor da execução (R$875,47).
I-se o devedor para que eventualmente apresente embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art.52, IX da lei nº9099/95 e art.525 do CPC.
CABO FRIO, 13 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
13/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de DANIELE SILVA VIEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de LENIR DONIZETE BONZAKI THOMAZINI em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de THOMAZINI E THOMAZINI LTDA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0808938-73.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE SILVA VIEIRA RÉU: LENIR DONIZETE BONZAKI THOMAZINI, THOMAZINI E THOMAZINI LTDA Considerando o bloqueio da quantia de R$875,47 do réu LENIR DONIZETE BONZAKI THOMAZINIatravés do Sistema sisbajud (caput do art. 854 do CPC), I-se o executado através de seu advogado, ou pessoalmente, para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade da quantia, com base no par.3º do art.854 do CPC.
Certificados, voltem conclusos.
J-se o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.
CABO FRIO, 11 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
11/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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07/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 23:13
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:11
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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26/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 13:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 13:46
Recebidos os autos
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01/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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27/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:28
Outras Decisões
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19/09/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 16:23
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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19/09/2024 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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02/08/2024 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2024 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 15:28
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
04/07/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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