TJRJ - 0839891-70.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:52
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de GILCEIA MACHADO DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0839891-70.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILCEIA MACHADO DE SOUZA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado relatório na forma do artigo 38, da lei nº 9.099/95.
Embargante aduz, em síntese, que não há multa a executar posto que a obrigação de fazer foi cumprida tempestivamente.
Embargado aduz que permaneceu sem o medidor de energia até o dia 22/11/2023, conforme manifestação a parte ré demonstrando o cumprimento em ID. 88491574.
Não assiste razão ao embargante pois a multa foi fixada em sentença, no dobro do valor cobrado indevidamente, o que persistiu após o trânsito em julgado, com a emissão de faturas com leituras realizadas por estimativa conforme se depreende dos documento de ID. 165246665.
Com efeito, não há como acolher os embargos, devendo os mesmos serem julgados improcedentes e extinta a execução.
Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FORÇADA, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15.
Condeno a embargante nas custas processuais da fase de execução forçada, atento ao princípio da causalidade e ao preceituado no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, que devem ser depositadas após a intimação do cálculo realizada pelo cartório, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rgno AI 310.272- RJ).
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor penhoradonos autos em favor do exequente.
Em caso de não pagamento das custas devidamente certificado nos autos, expeça-se certidão ao FETJRJ.
Após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:59
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0839891-70.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILCEIA MACHADO DE SOUZA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CERTIDÃO Certifico que os Embargos à Execução são tempestivos e o juízo encontra-se garantido.
Ao Embargado.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de GILCEIA MACHADO DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:38
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:57
Processo Reativado
-
24/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:57
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:34
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:55
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de GILCEIA MACHADO DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:12
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 19:25
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 10:52
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
10/04/2024 11:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de GILCEIA MACHADO DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:07
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
15/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:05
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
24/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de GILCEIA MACHADO DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2023 20:01
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2023 20:01
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
25/08/2023 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2023 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/08/2023 11:20
Juntada de Ata da Audiência
-
24/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
23/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/07/2023 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2023 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/07/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802890-44.2023.8.19.0008
Ronie Alves Teixeira
Agp Tecnologia em Informatica do Brasil ...
Advogado: Bruna Rafaela Lima de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 22:50
Processo nº 0807358-39.2025.8.19.0054
Brenda Alves Gomes Jatoba
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 13:48
Processo nº 0800353-48.2025.8.19.0059
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Thiago Willy de Oliveira Coutinho
Advogado: Dyana Rebello Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 01:23
Processo nº 0801737-20.2024.8.19.0079
Eduardo Martins Medeiros
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Gustavo Castro Miranda Damazio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 13:17
Processo nº 0800441-58.2022.8.19.0070
Antonio Nogueira da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Carlos Alberto Carlos Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2022 15:04