TJRJ - 0872184-59.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 14:45
Baixa Definitiva
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15/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 14:45
Transitado em Julgado em 15/06/2025
-
15/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de NATALIA DA SILVA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0872184-59.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NATALIA DA SILVA SANTOS RÉU : NA WEB UTILIDADES DOMESTICAS E ARTIGOS EM GERAL LTDA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 15:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0872184-59.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA DA SILVA SANTOS RÉU: NA WEB UTILIDADES DOMESTICAS E ARTIGOS EM GERAL LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:42
Recebidos os autos
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27/05/2025 07:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
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20/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 12:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 12:15
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 12:15
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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22/11/2024 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 12:13
Juntada de petição
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24/10/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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