TJRJ - 0802970-07.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 03:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 03:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 07:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/09/2025 07:25
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 21:31
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ CAROLINO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 23:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 23:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 23:23
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 23:23
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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22/05/2025 17:57
Revisão do Projeto de Sentença
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22/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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20/05/2025 16:52
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/05/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ CAROLINO DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ CAROLINO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ CAROLINO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:16
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802970-07.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO LUIZ CAROLINO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LUIZ CAROLINO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) À parte autora, com urgência, para instruir a petição inicial com arquivos em PDF, a viabilizar a visualização das peças. 2) Sem prejuízo, considerando a narrativa de ausência do serviço essencial por falha da ré, e sendo a parte autora pessoa idosa, intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m), em 24 horas, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 3) Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 11 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:53
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/04/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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