TJRJ - 0809980-47.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:29
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2025 13:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
29/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:29
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de GABRIELA MENSCH ROCHA em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0809980-47.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA MENSCH ROCHA RÉU: CLARO S.A.
Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas.
Sem honorários.
P.I.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
24/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0809980-47.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA MENSCH ROCHA RÉU: CLARO S.A.
Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas.
Sem honorários.
P.I.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 00:16
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 13:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
11/04/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831422-06.2024.8.19.0004
Rodolfo Francisco de Oliveira Neto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ricardo Lyra Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 18:32
Processo nº 0800971-92.2024.8.19.0005
Maria de Fatima Barreto
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Luis Mario de Oliveira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 16:37
Processo nº 0802489-54.2023.8.19.0005
Jose Manoel da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Jaelma Tosta Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 15:46
Processo nº 0802143-38.2025.8.19.0004
Andressa Seabra Ferreira Soriano
Centro Educacional Fatecie LTDA
Advogado: Jessica Faustino Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 11:17
Processo nº 0809338-66.2024.8.19.0212
Luiz Carlos de Araujo Ferreira
Cedae
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 14:56