TJRJ - 0800971-92.2024.8.19.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:08
Baixa Definitiva
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800971-92.2024.8.19.0005 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO J ESP ADJ CIV Ação: 0800971-92.2024.8.19.0005 Protocolo: 8818/2025.00043634 RECTE: MARIA DE FATIMA BARRETO ADVOGADO: LUÍS MÁRIO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/RJ-128405 RECORRIDO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/BA-023739 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer os recursos, negando-lhes provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, AgRg no AI 310.272-RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Custas por quem as recolheu.
Condenação ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada recorrente, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC, na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública, em favor do(a) recorrido(a) a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
28/04/2025 11:00
Não-Provimento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 155.
RECURSO INOMINADO 0800971-92.2024.8.19.0005 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO J ESP ADJ CIV Ação: 0800971-92.2024.8.19.0005 Protocolo: 8818/2025.00043634 RECTE: MARIA DE FATIMA BARRETO ADVOGADO: LUÍS MÁRIO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/RJ-128405 RECORRIDO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/BA-023739 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
09/04/2025 12:38
Inclusão em pauta
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09/04/2025 11:51
Conclusão
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09/04/2025 11:48
Distribuição
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09/04/2025 11:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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