TJRJ - 0839666-06.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:35
Baixa Definitiva
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26/05/2025 20:08
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0839666-06.2024.8.19.0203 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0839666-06.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00039039 ADVOGADO: SPE MIRATAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - (12.***.***/0001-46) RECTE: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA RECTE: SPE MIRATAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO: JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA OAB/RJ-251258 ADVOGADO: THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA OAB/RJ-217210 RECORRIDO: LUCIA RIBEIRO DE FARIAS ADVOGADO: RAMON IAGO SANTOS BAHIA OAB/RJ-247078 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, já que, para fins de taxa de evolução da obra, deve ser considerada como em atraso a entrega de imóvel ainda que dentro do prazo de tolerância estabelecido em lei (Lei nº 4.591/1964), sendo esse o caso dos autos e o motivo do dispêndio de valores a título de taxa de evolução da obra por parte da autora, e, no mérito recursal, negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
28/04/2025 11:00
Não-Provimento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 169.
RECURSO INOMINADO 0839666-06.2024.8.19.0203 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0839666-06.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00039039 ADVOGADO: SPE MIRATAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - (12.***.***/0001-46) RECTE: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA RECTE: SPE MIRATAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO: JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA OAB/RJ-251258 ADVOGADO: THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA OAB/RJ-217210 RECORRIDO: LUCIA RIBEIRO DE FARIAS ADVOGADO: RAMON IAGO SANTOS BAHIA OAB/RJ-247078 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO -
07/04/2025 00:53
Inclusão em pauta
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01/04/2025 13:31
Conclusão
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01/04/2025 13:28
Distribuição
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01/04/2025 13:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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