TJRJ - 0824045-48.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:53
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
13/06/2025 17:04
Outras Decisões
-
13/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0824045-48.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA SOUSA RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A., CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:35
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0824045-48.2024.8.19.0209 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0824045-48.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00041636 RECTE: MARIA APARECIDA SILVA SOUSA ADVOGADO: DANIELLE FERNANDA MIRANDA RIBEIRO OAB/RJ-125496 RECORRIDO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A ADVOGADO: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO OAB/RJ-109486 RECORRIDO: NEON PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 198.
RECURSO INOMINADO 0824045-48.2024.8.19.0209 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0824045-48.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00041636 RECTE: MARIA APARECIDA SILVA SOUSA ADVOGADO: DANIELLE FERNANDA MIRANDA RIBEIRO OAB/RJ-125496 RECORRIDO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A ADVOGADO: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO OAB/RJ-109486 RECORRIDO: NEON PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO -
04/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de DANIELLE FERNANDA MIRANDA RIBEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA SILVA SOUSA - CPF: *72.***.*05-76 (AUTOR).
-
18/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de DANIELLE FERNANDA MIRANDA RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIELLE FERNANDA MIRANDA RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA SOUSA em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/10/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 19:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2024 19:45
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
-
10/09/2024 10:28
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/09/2024 10:28
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de DANIELLE FERNANDA MIRANDA RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 11:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 13:05
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/07/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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