TJRJ - 0821206-65.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:02
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/05/2025 11:36
Conclusão
-
19/05/2025 11:34
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0821206-65.2024.8.19.0204 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0821206-65.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00041667 RECTE: VICTOR MATHEUS DE PAULA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALUÁ CASSIANO DE LIMA OAB/RJ-235608 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para MAJORAR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade , tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
28/04/2025 11:00
Provimento em Parte
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 201.
RECURSO INOMINADO 0821206-65.2024.8.19.0204 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0821206-65.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00041667 RECTE: VICTOR MATHEUS DE PAULA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALUÁ CASSIANO DE LIMA OAB/RJ-235608 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO -
07/04/2025 11:57
Inclusão em pauta
-
04/04/2025 15:39
Conclusão
-
04/04/2025 15:36
Distribuição
-
04/04/2025 15:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0809232-07.2024.8.19.0212
Andrea Cerqueira Bonan de Lima
Fibroendoscopia Limitada
Advogado: Marcella Lynch Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 16:58
Processo nº 0816743-77.2024.8.19.0011
Natecia Silva Luz
Banco Intermedium SA
Advogado: Lillian Boaventura Alves Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 15:49
Processo nº 0810744-25.2024.8.19.0212
Jaqueline Gomes Alvarenga
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Shana Monteiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 09:05
Processo nº 0806838-14.2024.8.19.0087
Alice Souza Ferreira Lima
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Daiane Lima Pedrosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 16:02
Processo nº 0806995-12.2024.8.19.0014
Artur Chagas Manhaes
Davi dos Santos
Advogado: Larissa Sales Burla de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 19:28