TJRJ - 0828676-15.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:18
Juntada de carta
-
25/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:33
Juntada de petição
-
01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0828676-15.2024.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAYR MANOEL DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Excep 1.
Excepcionalmente, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora, em relação aos valores incontroversos depositados em ids.200723607 e 200723608. 2.
Indefiro a execução no valor requerido em id 207957899, eis que sobre o valor das astreintes não incidem juros, correção monetária, tampouco a multa do art. 523, (sec) 1º, do CPC, diante da natureza coercitiva da referida multa cominatória, a qual é fixada em valor certo, não objetivando compensação de ordem financeira, mas tão somente compelir o devedor a cumprir a obrigação. 3.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor a título de multa (R$ 400,00), sob pena de penhora, ciente de que eventual impugnação deverá vir por via própria, após a garantia do juízo.
SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
28/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de JAYR MANOEL DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA COELHO em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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27/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 07:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 11:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:43
Decorrido prazo de JAYR MANOEL DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 11:50
Recebidos os autos
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28/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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28/01/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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28/01/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 07:57
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 16:56
Juntada de petição
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02/12/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 18:39
Conclusos para decisão
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28/11/2024 18:39
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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28/11/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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