TJRJ - 0801251-16.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2025 16:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de WILLIAM DAVI DA ROSA FERNANDES *80.***.*50-34 em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de WILLIAM DAVI DA ROSA FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HELEN DA CRUZ EDUARDO em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de WILLIAM DAVI DA ROSA FERNANDES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0801251-16.2022.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELEN DA CRUZ EDUARDO EXECUTADO: VIDRAÇARIA ELITE TEMPER, WILLIAM DAVI DA ROSA FERNANDES 1) Realizada tentativa de bloqueio on line, a mesma foi infrutífera.J-se o recibo de protocolamento de ordens judiciais obtido no sisbajud. 2) Considerando o teor do inc.
IV do art. 52 da lei nº 9099/95 e o contido no enunciado nº 13.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos Encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que é dispensada nova citação na hipótese de execução por título judicial, E-se carta precatória de penhora de bens intimando-se o devedor para eventual apresentação de embargos querendo, nomeando seu Representante Legal como depositário de bens no caso de o exequente não estar presente no ato.
Deverá o cartório fazer constar da referida carta precatória, informação de que a mesma está sendo expedida face ao resultado negativo da penhora on line. 3) Após, caso efetuada a constrição de bens, diga o credor se há interesse na adjudicação do bem penhorado; em caso negativo, designe-se data para a alienação forçada, intimando-se as partes. 4) Não sendo localizado bem do devedor, I-se o exequente para que no prazo de 10 dias indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
CABO FRIO, 11 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
11/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de WILLIAM DAVI DA ROSA FERNANDES *80.***.*50-34 em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de WILLIAM DAVI DA ROSA FERNANDES em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de WILLIAM DAVI DA ROSA FERNANDES em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 20:50
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 21:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:19
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
18/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de WILLIAM DAVI DA ROSA FERNANDES *80.***.*50-34 em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de HELEN DA CRUZ EDUARDO em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 22:00
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de HELEN DA CRUZ EDUARDO em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 21:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de HELEN DA CRUZ EDUARDO em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2023 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:35
Decorrido prazo de HELEN DA CRUZ EDUARDO em 24/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 19:22
Transitado em Julgado em 02/02/2023
-
02/02/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 00:32
Decorrido prazo de WILLIAM DAVI DA ROSA FERNANDES *80.***.*50-34 em 21/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de HELEN DA CRUZ EDUARDO em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 00:22
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2022 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 21:32
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2022 21:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/10/2022 21:32
Juntada de Projeto de sentença
-
12/10/2022 21:32
Recebidos os autos
-
12/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CLAUDIA DOS REIS ALVES
-
10/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:14
Decretada a revelia
-
10/10/2022 14:59
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 00:16
Decorrido prazo de WILLIAM DAVI DA ROSA FERNANDES *80.***.*50-34 em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:36
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2022 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 19:23
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:27
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:15
Decorrido prazo de WILLIAM DAVI DA ROSA FERNANDES *80.***.*50-34 em 06/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:52
Decorrido prazo de HELEN DA CRUZ EDUARDO em 11/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2022 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2022 11:40
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2022 11:05
Audiência Conciliação cancelada para 25/04/2022 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
24/03/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:40
Audiência Conciliação designada para 25/04/2022 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
24/03/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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