TJRJ - 0806298-49.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de S J VOLTA REDONDA EDICOES CULTURAIS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 14:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
13/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:41
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
13/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ROSANGELA DINEY CARDOSO SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de S J VOLTA REDONDA EDICOES CULTURAIS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806298-49.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DINEY CARDOSO SANTOS EXECUTADO: S J VOLTA REDONDA EDICOES CULTURAIS LTDA Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, do valor penhorado, com as cautelas de praxe.
P.I.
Sem custas, sem honorários.
Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Ao exequente acerca do acrescido. -
11/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de S J VOLTA REDONDA EDICOES CULTURAIS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 15:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2024 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:20
Decorrido prazo de S J VOLTA REDONDA EDICOES CULTURAIS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2024 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:29
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
16/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:28
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ROSANGELA DINEY CARDOSO SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de S J VOLTA REDONDA EDICOES CULTURAIS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:47
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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19/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/07/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2024 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2024 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
20/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2024 22:16
Juntada de Projeto de sentença
-
06/07/2024 22:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
08/05/2024 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 10:59
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
02/04/2024 10:59
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2024 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 10:37
Ato ordinatório
-
20/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2023 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/12/2023 10:16
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/12/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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