TJRJ - 0876909-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:57
Baixa Definitiva
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10/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:14
Homologada a Transação
-
06/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876909-91.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVESATTNET PROVEDOR DE REDE DE COMUNICACAO LTDA ADMINISTRADOR: PALOMA DOS SANTOS LIMA SATTAMINI RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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