TJRJ - 0818778-29.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ALEXSANDER SANTANA em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0818778-29.2023.8.19.0210 AUTOR: MARCIA MOREIRA SBANO RÉU: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse processual, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade do contrato existente entre as partes bem como o direito da parte autora em proceder a revisão das cobranças incidentes.
Ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC/15 cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida por ambas as partes.
Nomeio como Perito do Juízo ALEXSANDER SANTANA - [email protected], que deverá ser intimado a se manifestar quanto à aceitação do encargo.
FIXO de plano os honorários periciais em R$ 4.942,00 com fundamento na súmula 364, TJRJ, sendo certo que metade dessa quantia deverá ser adiantada pela ré.
Venha o depósito em cinco dias sob pena de bloqueio on line.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Com a aceitação, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato.
Publique-se datas de diligências.
Apresentado o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação, ao Perito em cinco dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos.
Comunique-se à CGJ na forma regulamentar.
PI.
Intime-se o Perito.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
11/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:49
Nomeado perito
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11/04/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
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28/01/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA SBANO em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 16:04
Juntada de acórdão
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25/04/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA MOREIRA SBANO - CPF: *25.***.*85-20 (AUTOR).
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06/02/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de GIOVANA MILENE DOS SANTOS LIMA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de LUISA CAVALLEIRO DE MACEDO NEVES em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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