TJRJ - 0805274-29.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:43
Baixa Definitiva
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31/01/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:25
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0805274-29.2023.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGINA FERNANDES DE AMORIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Vistos, etc.
Considerando o acordo firmado entre as partes, homologo o acordo e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o acordo foi celebrado entre as partes antes da prolação da sentença, isento-as das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Uma vez comprovado o pagamento, mediante quitação, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão, observadas as cautelas de praxe.
Deverá constar do mandado os dados bancários, caso informados, para que seja viabilizada a transferência eletrônica do valor depositado, nos termos do art. 906, § único, do CPC.
Anote-se o patrocínio do réu nos autos, caso não esteja cadastrado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
ITAGUAÍ, 12 de novembro de 2024.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
12/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:04
Homologada a Transação
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12/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 12:03
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 14:20 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí.
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS JORDAO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaguaí
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15/10/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 14:20 CEJUSC da Comarca de Itaguaí.
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04/10/2024 16:57
Juntada de Petição de ciência
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04/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:42
Juntada de Petição de ciência
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03/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 15:01
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2024 14:58
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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