TJRJ - 0801381-90.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2025 19:38
em cooperação judiciária
-
24/09/2025 19:38
Outras Decisões
-
24/09/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:35
em cooperação judiciária
-
11/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:21
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:32
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:07
em cooperação judiciária
-
01/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0801381-90.2024.8.19.0025 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: CARLOS EDUARDO TAVARES MARRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Em análise aos autos, verifico que foi deferido o pedido cautelar à parte autora tão somente para a realização do TAF - Teste de Aptidão Física, promovido pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Decisão deferindo a extensão da tutela antecipada para que a parte autora realize o exame psicológico promovido pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, id. 212643309.
Agravo de instrumento apresentado pelo primeiro réu, id. 213759329.
Manifestação da parte autora informando que ficou apto na realização do exame psicológico, requerendo novamente a extensão da tutela antecipada para que realize o exame de saúde, id. 216574342.
Manifestação do réu apresentando o integral cumprimento da tutela, id. 218178464. É o breve relatório.
Decido.
A parte autora comprovou nos autos a sua aprovação no certame (id. 216576052) e requereu o deferimento da extensão da tutela para a sua participação no exame de saúde que está agendado para o dia 01, 02, 03, 04 e 05 de setembro de 2025.
Sendo assim, diante da proximidade da data, e do caráter urgente do pedido, recebo novamente o pedido de extensão da tutela provisória como aditamento à inicial e DEFIRO a convocação da parte autora CARLOS EDUARDO TAVARES MARRA na chamada para a realização do exame de saúde, promovido pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, entre os dias 01, 02, 03, 04 e 05 de setembro de 2025.
Intimem-se às partes, com urgência, pelo modo mais célere possível, inclusive, por Oficial de Justiça, se necessário.
ITAOCARA, 18 de agosto de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
18/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:23
em cooperação judiciária
-
18/08/2025 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0801381-90.2024.8.19.0025 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: CARLOS EDUARDO TAVARES MARRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Despacho determinando a comprovação do cumprimento da tutela com a aprovação da parte autora no teste de aptidão física, id. 210405835.
Manifestação do segundo réu informando que irá interpor agravo de instrumento, id. 210969360.
Juntada de documentos pela parte autora comprovando a aprovação no Teste de Aptidão Física e requerendo a extensão da tutela provisória para a realização do exame psicológico, id. 211711917. É o breve relatório.
Decido.
Em análise aos autos, verifico que foi deferido o pedido cautelar à parte autora tão somente para a realização do TAF - Teste de Aptidão Física, promovido pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
A parte autora comprovou nos autos a sua aprovação no certame (id. 211711944) e requereu o deferimento da extensão da tutela para a sua participação no exame psicológico, que está agendado para o dia 03 de agosto de 2025.
Sendo assim, diante da proximidade da data, e do caráter urgente do pedido, recebo o pedido de extensão da tutela provisória como aditamento à inicial e DEFIRO a convocação da parte autora CARLOS EDUARDO TAVARES MARRA na chamada para a realização do exame psicológico, promovido pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no dia 03 de agosto de 2025.
Intimem-se às partes, com urgência, pelo modo mais célere possível, inclusive, por Oficial de Justiça, se necessário.
ITAOCARA, 29 de julho de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
31/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:50
em cooperação judiciária
-
30/07/2025 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:36
em cooperação judiciária
-
21/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:48
em cooperação judiciária
-
07/07/2025 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:27
em cooperação judiciária
-
28/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0801381-90.2024.8.19.0025 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: CARLOS EDUARDO TAVARES MARRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Decisão encerrando a fase de produção de provas (id. 171314083).
Manifestação ministerial deixando de intervir no feito (id. 174576186).
Manifestação do primeiro réu alegando que a parte autora não trouxe aos autos qualquer informação acerca da nota da prova de redação, que já tinha sido feita por ordem judicial, não tendo comprovado a aprovação em todas as etapas anteriores ao exame físico (id. 176054400).
Manifestação do segundo réu reiterando tudo que fora alegado pelo primeiro réu e alegando que o os efeitos da tutela não devem ser estendidos a parte autora (id. 178519325).
Manifestação da parte autora comprovando o resultado de aprovação na redação com nota 68.0, e informando que as duas etapas anteriores ao exame de aptidão física são meramente documentais, não importando maiores custos ou transtornos administrativos (id. 182674568).
Verifica-se que a presente ação é de conhecimento e que o valor da causa está definido abaixo dos 60 salários mínimos, sendo a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processamento e julgamento do presente feito.
Nesse sentido, considerando a competência cumulativa do 1º, 3º e 5º "Núcleos de Justiça 4.0" - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública”, determino ao Cartório para que proceda à LIVRE DISTRIBUIÇÃO entre os 3 Núcleos acima mencionados, ou seja, para um dos NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA, nos termos do Ato Normativo 20/2024.
Ciência às partes.
ITAOCARA, 9 de abril de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
11/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:52
em cooperação judiciária
-
11/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:51
Outras Decisões
-
07/02/2025 17:51
em cooperação judiciária
-
07/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 07:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS EDUARDO TAVARES MARRA - CPF: *29.***.*07-27 (AUTOR).
-
21/06/2024 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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