TJRJ - 0801521-27.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0801521-27.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO DEFANTI RÉU: NRV VEICULOS LTDA.
Trata-se de ação de rescisão contratual, cobrança para restituição de valores pagos e indenização por danos morais movida por Maria de Fátima Carvalho Defante em face de NRV Veículos Ltda-ME.
Narra, em síntese, que em 05/03/2024, adquiriu da ré um veículo Toyota Corolla GLI 1.8 AT, cor preta, automáco, placa HJL-6I28, Ano Modelo 2012, no valor de R$ 62.900,00.
Na negociação, pagou a entrada com seu veículo usado, no valor de R$ 39.000,00 e financiou o restante do valor junto ao Banco Bradesco, em 48 parcelas de R$ 816,94, que perfaz o total de R$ 39.213,12.
Alega que após poucos dias de uso, o veículo apresentou defeito na parte mecânica, tendo sido deixado na empresa ré, no final de abril do ano de 2024, para solução do problema, sem êxito.
Requer, rescisão contratual, com a devolução do antigo veículo da autora, restituição do valor do financiamento e indenização por danos morais.
Decisão que deferiu justiça gratuita `a requerente, id. 130746771.
Manifestação da parte autora, requerendo a emenda `a inicial, a fim de constar nos pedidos o requerimento de concessão da tutela antecipada, para determinar que a ré se abstenha de cobrar o aluguel mensal no valor de R$ 200,00, conforme notificação judicial em anexo, id. 131714771.
Contestação em que o réu impugna o pedido de gratuidade de justiça deferido ao autor, no mérito, pugna pela improcedência dos pedidos, id. 141342851.
Réplica, id. 149055178.
Manifestação da parte ré, pugnando pela produção da prova testemunhal e depoimento pessoal da autora, id. 186568007.
Manifestação da parte autora, pugnando pela produção a prova testemunhal e pericial, id. 187356267.
Determinada a intimação da parte autora para comprovar a hipossuficiência financeira alegada, id. 200537991.
Manifestação da parte autora, juntando aos autos documentos, id. 202559502.
Relatado.
Decido.
Para melhor análise da condição de hipossuficiência financeira alegada, intime-se a parte autora para juntar aos autos os demais documentos solicitados na decisão acostada no id. 200537991, quais sejam, última declaração de bens e renda completa entregue à IRPF, se não declarante do imposto de renda, a CTPS assinada.
Após, voltem-me conclusos para análise.
ITAOCARA, 7 de agosto de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
07/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:51
em cooperação judiciária
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06/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0801521-27.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO DEFANTI RÉU: NRV VEICULOS LTDA.
Trata-se de ação de rescisão contratual, cobrança para restituição de valores pagos e indenização por danos morais movida por Maria de Fátima Carvalho Defante em face de NRV Veículos Ltda-ME.
Narra, em síntese, que em 05/03/2024, adquiriu da ré um veículo Toyota Corolla GLI 1.8 AT, cor preta, automáco, placa HJL-6I28, Ano Modelo 2012, no valor de R$ 62.900,00.
Na negociação, pagou a entrada com seu veículo usado, no valor de R$ 39.000,00 e financiou o restante do valor junto ao Banco Bradesco, em 48 parcelas de R$ 816,94, que perfaz o total de R$ 39.213,12.
Alega que após poucos dias de uso, o veículo apresentou defeito na parte mecânica, tendo sido deixado na empresa ré, no final de abril do ano de 2024, para solução do problema, sem êxito.
Requer, rescisão contratual, com a devolução do antigo veículo da autora, restituição do valor do financiamento e indenização por danos morais.
Decisão que deferiu justiça gratuita `a requerente, id. 130746771.
Manifestação da parte autora, requerendo a emenda `a inicial, a fim de constar nos pedidos o requerimento de concessão da tutela antecipada, para determinar que a ré se abstenha de cobrar o aluguel mensal no valor de R$ 200,00, conforme notificação judicial em anexo, id. 131714771.
Contestação em que o réu impugna o pedido de gratuidade de justiça deferido ao autor, no mérito, pugna pela improcedência dos pedidos, id. 141342851.
Réplica, id. 149055178.
Manifestação da parte ré, pugnando pela produção da prova testemunhal e depoimento pessoal da autora, id. 186568007.
Manifestação da parte autora, pugnando pela produção a prova testemunhal e pericial, id. 187356267.
Relatado.
Decido.
Intime-se o réu para se manifestar sobre o pedido de emenda à inicial, formulado no id. 131714771, nos termos do artigo 329, II do CPC.
Em detida análise dos autos, observa-se que o réu, em sua peça de defesa, impugna a gratuidade de justiça concedida à autora.
Para melhor análise da condição de hipossuficiência financeira alegada, traga a parte autora: a) a sua última declaração de bens e renda completa entregue à IRPF; b) se não declarante do imposto de renda, junte, a CTPS assinada, bem como o último contracheque ou comprovante de renda equivalente; c) sem prejuízo, junte as três últimas faturas do cartão de crédito e os três últimos extratos de conta corrente/poupança que possuir.
A ausência no atendimento de algum dos itens elencados, importará no indeferimento do benefício e consequente determinação de recolhimento das custas devidas, na forma do art. 290 do CPC.
ITAOCARA, 13 de junho de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
13/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 20:25
em cooperação judiciária
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12/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0801521-27.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO DEFANTI RÉU: NRV VEICULOS LTDA.
Manifeste-se as partes em provas de forma específica e justificadamente para exame, sob pena de indeferimento, sendo o silêncio interpretado como concordância pelo julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, venham-me para saneamento do processo ou sentença.
ITAOCARA, 10 de abril de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
11/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:52
em cooperação judiciária
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10/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JARNE BUCKER DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JARNE BUCKER DO NASCIMENTO em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA CARVALHO DEFANTI - CPF: *01.***.*77-08 (AUTOR).
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03/07/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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