TJRJ - 0816503-44.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JADILSON CAMACHO MEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de JADILSON CAMACHO MEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 01:08
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0816503-44.2022.8.19.0210 EXEQUENTE: JADILSON CAMACHO MEIRA EXECUTADO: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO ________________________________________________________ DECISÃO Considerando que a demanda versa sobre direitos disponíveis, HOMOLOGO, por decisão, o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma dos artigos 487, III, "b" c/c 771, parágrafo único, CPC/15.
Neste sentido o entendimento jurisprudencial adiante transcrito: "Acordo homologado pelo Juiz para pagamento parcelado da dívida, após a sentença de mérito que julgara procedente a ação.
Possibilidade, sem que isso implique em afronta ao art. 471 do CPC" (STJ-5ª Turma, Resp. 50.669-7-SP, rel.
Min.
Assis Toledo, j. 8.3.95, deram provimento parcial, v.u., DJU 27.3.95, p. 7.179) Caso as obrigações assumidas pelas partes no termo do acordo não sejam cumpridas, a execução poderá ser feita nestes autos, com fundamento nesta sentença e nos termos do art. 515, II e III do CPC/2015.
Havendo pagamento por meio de guia quitada, expeça-se mandado de pagamento independentemente de nova conclusão ou certidão de trânsito diante do flagrante desinteresse recursal.
Fica a ré isentada apenas das custas remanescentes na forma da Lei observada a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Após, nada mais sendo requerido em cinco dias, dê-se baixa e arquive-se.
PI.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
14/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0816503-44.2022.8.19.0210 AUTOR: JADILSON CAMACHO MEIRA RÉU: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO ________________________________________________________ DESPACHO Comprove a parte ré o depósito nos termos da decisão de fls. 65, devendo ainda ser apresentada planilha com as parcelas.
Prazo de cinco dias.
Ciente a parte ré que não cumprimento do determinado em fls. 65, acarretará o vencimento do débito, bem como penhora on line dos valores apontados pelo autor.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
11/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:13
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA LEONDY DE SANT ANNA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:17
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de FERNANDA LEONDY DE SANT ANNA em 06/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:36
Outras Decisões
-
12/12/2023 19:06
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de FERNANDA LEONDY DE SANT ANNA em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA LEONDY DE SANT ANNA em 10/03/2023 23:59.
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16/02/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JADILSON CAMACHO MEIRA - CPF: *24.***.*29-53 (AUTOR).
-
08/02/2023 06:37
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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