TJRJ - 0801961-22.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801961-22.2025.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: WENDELL SOUZA DA COSTA Cuida-se de ação de BUSCA E APREENSÃO proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de WENDELL SOUZA DA COST, em que o autor alega mora do réu no pagamento das parcelas do financiamento.
Deferida liminar no ID 181455666, tendo o réu sido citado conforme index 192812192.
O réu não ofereceu defesa, ficando inerte conforme certidão cartorária do ID 201392437.
Impõe-se o julgamento antecipado da lide ante a revelia que ora decreto, quanto à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Apesar da relatividade dos efeitos da revelia, o conjunto probatório conduz à veracidade das afirmações, tendo sido o réu, devidamente constituído em mora, não tendo oferecido sua resposta.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a liminar deferida nos autos e para consolidar a posse e a propriedade plena do bem em mãos da parte autora.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
18/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de WENDELL SOUZA DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Expedido mandado de Busca e apreensão.
Ao autor para agendar a diligência junto à Central de Cumprimento de mandado do Méier. -
11/04/2025 15:15
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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11/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:57
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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