TJRJ - 0815043-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0815043-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VAGNER BENEVENUTO CELLINE RÉU: ANTONIO Baixa e arquivo.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/08/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 08:55
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:14
Juntada de Petição de abuso de autoridade
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15/07/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão de débito
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11/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:14
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0815043-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VAGNER BENEVENUTO CELLINE RÉU: ANTONIO D E S P A C H O 1) Diante da inércia da parte recorrente em promover o cumprimento do despacho do ID 181301202, inobstante regularmente intimada, indefiro o pedido de gratuidade do preparo recursal. 2) Conforme dispõe o Enunciado Cível de n. ° 11.6.1 do Aviso 23/2008. o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1°, da lei n° 9099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Desta forma, julgo deserto o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença.
Expeça-se certidão de débito ao DEGAR e após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:54
Não recebido o recurso de VAGNER BENEVENUTO CELLINE registrado(a) civilmente como VAGNER BENEVENUTO CELLINE - CPF: *09.***.*05-63 (AUTOR).
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11/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
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24/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/05/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/03/2025 16:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/03/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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