TJRJ - 0809459-81.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 15:17
Audiência Conciliação não-realizada para 16/09/2025 14:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/09/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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16/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca do retorno negativo do AR da parte RÉ. -
04/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão ID 208897874. -
15/07/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:36
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 14:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/05/2025 11:48
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2025 13:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/05/2025 10:09
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca do retorno negativo do AR da parte RÉ. -
20/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809459-81.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE PEDROSA DE SOUZA RÉU: WEST COMERCIO DE COLCHOES EIRELI 1.
Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré promova a entrega dos produtos constantes na nota de compra da parte autora.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 1 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
10/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2025 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:49
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 13:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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31/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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