TJRJ - 0825045-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:16
Juntada de petição
-
23/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA BIANCA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024 e, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
08/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 06:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2025 06:28
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2025 06:28
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
22/07/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/07/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. -
25/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
28/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/05/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
-
26/05/2025 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA BIANCA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de GESTAO ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0825045-14.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BIANCA DA SILVA EXECUTADO: GESTAO ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA Certifico que foi designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 27/05/2025, às 10:00 horas.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
ROBERTO ESTEVES SIQUEIRA JUNIOR -
11/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA BIANCA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de GESTAO ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 12:56
Juntada de petição
-
05/01/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de GESTAO ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA BIANCA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA BIANCA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:40
Juntada de petição
-
16/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:59
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA BIANCA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GESTAO ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/06/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 10:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 10:13
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2024 10:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUIZA GARCEZ MACHADO
-
05/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2024 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2024 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 25/04/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/04/2024 17:09
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:27
Juntada de ata da audiência
-
25/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUIZA GARCEZ MACHADO
-
25/04/2024 10:48
Juntada de petição
-
25/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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