TJRJ - 0809567-26.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809567-26.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SOARES RUSCY RAEDER DOS SANTOS RÉU: FLAVIO OLIVEIRA DE TROLLY Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 201558779 ), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Ressalvadas eventuais custas.
Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, fica a parte ciente de que deve indicar a conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores.
Assim, caso ajustado pagamento por depósito judicial, com a indicação da conta bancária do beneficiário e assim que comprovado o depósito do valor do acordo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular - 
                                            
11/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:12
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:11
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:16
Homologada a Transação
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA DE TROLLY em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 21:40
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0809567-26.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SOARES RUSCY RAEDER DOS SANTOS RÉU: FLAVIO OLIVEIRA DE TROLLY Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 
                                            
28/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:17
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/04/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:43
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 00:26
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:56
Outras Decisões
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27/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
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14/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 23:03
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de FELIPE SOARES RUSCY RAEDER DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 19:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2025 19:43
Juntada de Projeto de sentença
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26/01/2025 19:43
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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23/01/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/01/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 01:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
 - 
                                            
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
 - 
                                            
09/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:51
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/12/2024 13:51
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
05/11/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
04/11/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/11/2024 15:00
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
 - 
                                            
04/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 14:57
Juntada de Petição de procuração
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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