TJRJ - 0800872-55.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de NATURGY BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SELETO RESIDENCIAL OLARIA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0800872-55.2025.8.19.0210 AUTOR: SELETO RESIDENCIAL OLARIA RÉU: AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SPE AVAL JOAQUIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, NATURGY BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. ________________________________________________________ DESPACHO A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
11/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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