TJRJ - 0817814-20.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0815195-86.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MARCELO NEVES MARTINS RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A. 1) Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/06/2025 07:06
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817814-20.2024.8.19.0204 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0817814-20.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00041006 RECTE: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A ADVOGADO: CAMILA BARROSO VIEIRA OAB/RJ-149773 ADVOGADO: PAOLA DE CASTRO RODRIGUES OAB/RJ-211840 ADVOGADO: LUCAS RENAULT CUNHA OAB/SP-138675 RECORRIDO: FERNANDA SOUZA DA SILVA TRINDADE ADVOGADO: LARISSA BATISTA FRANCO OAB/RJ-249224 ADVOGADO: JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES OAB/RJ-071545 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por maioria, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito.
Suspensões indevidas do plano de saúde sem comprovada notificação prévia.
Não apenas o cancelamento, mas também a suspensão do contrato de plano de saúde exige prévia notificação, ainda que não seja na modalidade individual.
Especial proteção legal pela própria natureza do vínculo jurídico.
Fato do serviço.
Dano moral também configurado.
Recusas indevidas.
Direito fundamental à saúde.
Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Vencido o MM.
Juiz de Direito Ricardo Lafayette.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) da condenação. -
14/05/2025 11:00
Não-Provimento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 026.
RECURSO INOMINADO 0817814-20.2024.8.19.0204 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0817814-20.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00041006 RECTE: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A ADVOGADO: CAMILA BARROSO VIEIRA OAB/RJ-149773 ADVOGADO: PAOLA DE CASTRO RODRIGUES OAB/RJ-211840 ADVOGADO: LUCAS RENAULT CUNHA OAB/SP-138675 RECORRIDO: FERNANDA SOUZA DA SILVA TRINDADE ADVOGADO: LARISSA BATISTA FRANCO OAB/RJ-249224 ADVOGADO: JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES OAB/RJ-071545 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
29/04/2025 16:09
Conclusão
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25/04/2025 08:32
Inclusão em pauta
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25/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 09:58
Retirada de pauta
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16/04/2025 09:57
Determinação
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 237.
RECURSO INOMINADO 0817814-20.2024.8.19.0204 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0817814-20.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00041006 RECTE: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A ADVOGADO: CAMILA BARROSO VIEIRA OAB/RJ-149773 ADVOGADO: PAOLA DE CASTRO RODRIGUES OAB/RJ-211840 ADVOGADO: LUCAS RENAULT CUNHA OAB/SP-138675 RECORRIDO: FERNANDA SOUZA DA SILVA TRINDADE ADVOGADO: LARISSA BATISTA FRANCO OAB/RJ-249224 ADVOGADO: JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES OAB/RJ-071545 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
04/04/2025 12:59
Inclusão em pauta
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03/04/2025 15:27
Conclusão
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03/04/2025 15:24
Distribuição
-
03/04/2025 15:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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