TJRJ - 0801398-59.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:47
Baixa Definitiva
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02/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/06/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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27/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:09
Processo Desarquivado
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09/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:25
Baixa Definitiva
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09/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:24
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA MONTE em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de DIEGO NUNES RAYOL em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0801398-59.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA DE ALMEIDA MONTE RÉU: DIEGO NUNES RAYOL Não há como se dar prosseguimento ao feito em razão das dificuldades na promoção da citação.
Em sede de Juizado Especial Cível, é dever da parte autora fornecer endereço onde a citação da parte ré possa ser promovida.
Note-se que tanto a citação por edital como a citação por hora certa não são viáveis em Juizado.
Saliente-se que a extinção do feito não trará prejuízos à parte autora.
Caso venha a parte autora a obter endereço onde a parte ré seja facilmente encontrada, poderá propor nova demanda em sede de Juizado.
Caso contrário, poderá buscar seus direitos junto a uma Vara Cível.
Perante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NILÓPOLIS, 11 de abril de 2025.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto -
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de SIDNEY MENDES em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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02/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:46
Expedição de Informações.
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31/03/2025 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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21/03/2025 14:07
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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14/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de SIDNEY MENDES em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:26
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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11/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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