TJRJ - 0807966-88.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CELI WESTPHAL WEIRICH em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0807966-88.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELI WESTPHAL WEIRICH REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO BRADESCO SA Presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade do contrato impugnado pela parte autora bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade do contrato é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.Nomeio como Perito do Juízo Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré.
Nomeio como perita do Juízo LARYSSA SARAIVA DE AZEVEDO - [email protected], que deverá ser intimada a se manifestar quanto à aceitação do encargo.
FIXO de plano os honorários periciais em R$ 4.942,00 com fundamento na súmula 362, TJRJ, sendo certo que essa quantia deverá ser adiantada pela ré.
Venha o depósito em cinco dias sob pena de bloqueio on line.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Com a aceitação, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato.
Publique-se datas de diligências.
Apresentado o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor da Perita independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação, à Perita em cinco dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos.
PI.
Intime-se a Perita.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz Substituto -
11/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:04
Nomeado perito
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11/04/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELI WESTPHAL WEIRICH - CPF: *43.***.*33-05 (AUTOR).
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12/04/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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