TJRJ - 0802009-48.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:11
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:52
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 20:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/06/2025 20:44
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 20:44
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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03/06/2025 14:44
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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03/06/2025 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 15:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 06:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 06:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802009-48.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO RÉU: VIA VAREJO S/A, BANCO BRADESCO SA Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 14/2017, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses) em nome da parte autora,expedido por concessionárias de serviços públicos.
O documento juntado pela parte autora no ID 185264513, fls. 02, parte da frente de uma correspondência, sem data, a título de comprovante de residência não é hábil para comprovar seu domicílio atual.
Consoante diretriz do TJRJ contida no Aviso COJES n.º 10/2017, que busca coibir eventuais práticas fraudulentas em sede de Juizado Especial Cível, determino à parte autora que apresente comprovante de residência (conta de luz, água, gás, plano de saúde, telefonia fixa e móvel), devidamente atualizado e na íntegra, em cumprimento ao Aviso Conjunto TJ/COJES n°.14/2017.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 11 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
11/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:06
Outras Decisões
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11/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:54
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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11/04/2025 11:54
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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