TJRJ - 0824362-85.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:03
Baixa Definitiva
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28/05/2025 19:11
Documento
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07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0824362-85.2024.8.19.0002 Assunto: Telefonia - Outras / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0824362-85.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00118337 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: HELENA APARECIDA DE PAULA ADVOGADO: FELIPE DE PAULA IVO OAB/RJ-229047 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
O limite da multa e a própria conversão em perdas e danos já integraram o título executivo.
A sentença foi expressamente confirmada, neste ponto, pelo r. acórdão.
Ademais, o limite da multa e a conversão em perdas e danos foram fixados em valores razoáveis, compatíveis e proporcionais ao negócio jurídico subjacente, como, aliás, também reconhecido pelo r. acórdão que julgou o recurso inominado.
Houve, ainda, o cuidado do r. juízo em determinar a expedição de mandado de verificação, que confirmou o descumprimento da obrigação de fazer.
Convertida em obrigação de pagar, incidem não apenas os honorários advocatícios sucumbenciais, como a própria multa legal.
Nada autoriza ou justifica a reforma da r. sentença.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução. -
28/04/2025 11:30
Não-Provimento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 10:17
Conclusão
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/04/2025, às 11:30, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 022.
RECURSO INOMINADO 0824362-85.2024.8.19.0002 Assunto: Telefonia - Outras / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0824362-85.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00118337 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: HELENA APARECIDA DE PAULA ADVOGADO: FELIPE DE PAULA IVO OAB/RJ-229047 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/04/2025, às 11:30, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 20:46
Inclusão em pauta
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08/04/2025 13:49
Retirada de pauta
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08/04/2025 13:48
Determinação
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07/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 13:52
Inclusão em pauta
-
28/03/2025 16:20
Conclusão
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28/03/2025 16:17
Redistribuição
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28/03/2025 16:15
Recebimento
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07/10/2024 12:14
Baixa Definitiva
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07/10/2024 12:12
Documento
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17/09/2024 00:05
Publicação
-
11/09/2024 11:00
Não-Provimento
-
04/09/2024 00:06
Publicação
-
30/08/2024 12:25
Inclusão em pauta
-
30/08/2024 12:21
Conclusão
-
29/08/2024 00:05
Publicação
-
28/08/2024 08:58
Retirada de pauta
-
28/08/2024 08:57
Determinação
-
26/08/2024 00:05
Publicação
-
22/08/2024 18:36
Inclusão em pauta
-
22/08/2024 16:46
Conclusão
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22/08/2024 16:43
Distribuição
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22/08/2024 16:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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