TJRJ - 0805059-04.2024.8.19.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:22
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805059-04.2024.8.19.0029 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0805059-04.2024.8.19.0029 Protocolo: 8818/2025.00015836 RECTE: REDECARD S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: M.
DE F.
DOS SANTOS ALMEIDA CONFECCOES E COMERCIO ADVOGADO: PRISCILA SILVA E SILVA OAB/RJ-174815 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, POR MAIORIA, em dar provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido inicial, já que a parte autora é pessoa jurídica, que somente sofre dano moral em situações especiais.
O fato de a parte autora ter ficado sem poder utilizar a máquina de cartão não é capaz de gerar ofensa à honra, não estando demonstrado qualquer abalo perante os clientes da autora.
Ficou vencida a relatora, que mantinha a sentença nos termos do voto vencido.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
28/04/2025 11:30
Provimento
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14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/04/2025, às 11:30, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 028.
RECURSO INOMINADO 0805059-04.2024.8.19.0029 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0805059-04.2024.8.19.0029 Protocolo: 8818/2025.00015836 RECTE: REDECARD S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: M.
DE F.
DOS SANTOS ALMEIDA CONFECCOES E COMERCIO ADVOGADO: PRISCILA SILVA E SILVA OAB/RJ-174815 Relator: CRISTIANE TELES MOURA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/04/2025, às 11:30, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
31/03/2025 18:46
Inclusão em pauta
-
25/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 13:17
Conclusão
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21/03/2025 13:07
Retirada de pauta
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21/03/2025 13:06
Determinação
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17/03/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 14:31
Inclusão em pauta
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17/02/2025 06:53
Conclusão
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17/02/2025 06:50
Distribuição
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17/02/2025 06:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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