TJRJ - 0807003-54.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/09/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:03
Outras Decisões
-
22/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de VANESSA MARIA LAURA EVARISTO DANTAS em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807003-54.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERON FERREIRA POLLARD RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 20:06
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 20:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 20:06
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
09/04/2025 19:25
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 19:12
Juntada de Projeto de sentença
-
06/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
20/02/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
20/02/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/02/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
06/11/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0153122-25.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Jose H M C Menezes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 00:00
Processo nº 0807145-58.2024.8.19.0251
Nathalia Bittencourt Meneghini
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Nicolle Duque Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 13:53
Processo nº 0005499-16.2017.8.19.0211
Maxwell Clementino da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2017 00:00
Processo nº 0847883-20.2024.8.19.0209
Matheus Masterson Borges de Oliveira Vie...
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Alexandre Brasiliense Terto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 16:07
Processo nº 0141607-90.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Nelson da Rocha Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2023 00:00