TJRJ - 0805275-91.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:20
Baixa Definitiva
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28/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0805275-91.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAIS DAUMAS DO NASCIMENTO MACEDO REQUERIDO: CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido liminar proposta por LAIS DAUMAS DO NASCIMENTO MACEDO em face de CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO.
A inicial de index 182074149 veio instruída com os documentos de index 182076656/182076683.
Manifestação do autor index 182786645 , informando seu desinteresse em prosseguir com a demanda. É o breve relatório.
Decido.
Considera-se proposta a ação com a simples distribuição da petição inicial.
Ao autor é facultado desistir da ação por ele proposta, exigindo-se o consentimento do réu, segundo o §4º do artigo 485 do CPC, caso já tenha sido oferecida a contestação.
No caso em tela, considerando-se que não houve o oferecimento da contestação, eis que sequer foi aperfeiçoado o ato citatório, mostra-se desnecessária a anuência da parte ré quanto ao pedido de desistência.
Nesse sentido, deve a presente demanda ser extinta pela desistência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, homologando a desistência formulada, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Custas eventualmente remanescentes pelo autor, ora desistente, com fulcro no art. 90, caput, do CPC.
Contudo, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 229-A da Consolidação Normativa.
PI BELFORD ROXO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
10/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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