TJRJ - 0838272-55.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:34
Outras Decisões
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26/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838272-55.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO EXECUTADO: RAFAEL AUGUSTO FREITAS MONTANHA Como se depreende do documento juntado em anexo, a pesquisa ao RENAJUD localizou um veículo com restrição de transferência determinada pelo juízo da Décima Sexta Vara Federal.
Dessa forma, diga a parte exequente como pretende prosseguir, esclarecendo que no procedimento da lei 9099/95 não são cabíveis diligências para localização de bens e endereços dos executados, quando não estão na esfera de conhecimento dos exequentes.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
10/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838272-55.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO EXECUTADO: RAFAEL AUGUSTO FREITAS MONTANHA Tendo em vista o bloqueio parcial do débito exequendo, procedo à transferência do valor para uma conta judicial, nos termos da informação em anexo.
Esclareça o exequente como pretende prosseguir, informando se renuncia ao valor excedente ao constrito.
Caso contrário, deverá indicar bens para garantir a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 dias, sendo certo que somente após a garantia do Juízo, mediante o reforço da penhora ou a renúncia do credor, será o executado intimado para oferecer embargos, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838272-55.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO EXECUTADO: RAFAEL AUGUSTO FREITAS MONTANHA 1.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Com efeito, PROCEDA-SE a requisição de BLOQUEIO ON-LINE em nome do executado através do convênio SISBAJUD.
Executado: RAFAEL AUGUSTO FREITAS MONTANHA Valor a Bloquear: R$ 1.440,00 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
14/04/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 00:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:51
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:57
Audiência Conciliação cancelada para 17/02/2025 11:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 11:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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