TJRJ - 0841476-74.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA DUARTE LOMAR em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0841476-74.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: KARLA CRISTINA DUARTE LOMAR 1) Não há que se falar em expedição de ofício ao Detran, uma vez que não houve nos autos determinação de constrição. 2) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.
A. em face de KARLA CRISTINA DUARTE LOMAR.
No id. 144517502, petição do exequente informando que o executado cumpriu integralmente o acordo firmado, requerendo assim a extinção do feito na forma do artigo 487, III b do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se que não há nos autos os termos do acordo para fins de homologação, conforme se depreende de id. 122998002.
Saliente-se que, em que pese a ausência dos termos do acordo para homologação, deve ser extinto o processo, tendo em vista que houve perda superveniente do interesse de agir.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI c/c 771 parágrafo único, ambos do Novo Código do Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 5dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
13/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA DUARTE LOMAR em 10/06/2024 23:59.
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09/06/2024 19:38
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:47
Outras Decisões
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16/01/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 19:23
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 19:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2023 23:59.
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01/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 19:49
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/05/2023 13:39
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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