TJRJ - 0819933-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSELIA BEZERRA PINHEIRO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSELIA BEZERRA PINHEIRO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0819933-78.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIS SANTOS MACEDO RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Trata-se de ação indenizatória proposta por RICARDO LUIS SANTOS MACEDO em face de BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
O réu apresentou contestação conforme id. 117222290, impugnando o benefício da gratuidade de Justiça deferido para o autor.
Cabe ressaltar, em favor do beneficiário da gratuidade de justiça, há uma presunção iuris tantumde veracidade quanto à sua situação de juridicamente necessitado, cabendo ao impugnante provar que o impugnado não faz jus ao benefício.
Contudo, a impugnação veio desacompanhada de qualquer evidência da alegada capacidade do autor de arcar com as despesas do processo.
O demandante, por sua vez, comprovou sua hipossuficiência através dos documentos que instruem a petição de id. 104535819.
Assim, não tendo sido comprovada qualquer alteração na situação financeira do impugnado, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, mantendo o benefício concedido.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições e os pressupostos do desenvolvimento regular do processo.
Fixo como pontos controvertidos: 1) se foram restituídos os valores retidos na conta do autor; 2) se houve falha na prestação do serviço.
Em se tratando de relação de consumo, na qual o autor ocupa posição de consumidor e o réu a posição de fornecedor de produtos, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no tocante ao direito básico à inversão do ônus da prova, quando o demandante for hipossuficiente e/ou forem verossímeis suas alegações.
Não resta dúvida de que o consumidor ocupa posição de maior fragilidade que o banco réu, bem como são verossímeis as suas alegações, fazendo jus à inversão da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Desta forma, inverto o ônus da prova e reabro prazo à ré para especificar outras provas a produzir, em 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular -
13/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSELIA BEZERRA PINHEIRO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 29/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 06:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2024 06:19
Audiência Mediação realizada para 14/10/2024 16:00 20ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
09/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSELIA BEZERRA PINHEIRO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
-
11/09/2024 14:48
Audiência Mediação designada para 14/10/2024 16:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
-
09/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSELIA BEZERRA PINHEIRO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSELIA BEZERRA PINHEIRO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO LUIS SANTOS MACEDO - CPF: *89.***.*45-00 (AUTOR).
-
05/04/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSELIA BEZERRA PINHEIRO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:54
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829970-59.2023.8.19.0209
Rachel Thies da Fonseca Cascardo
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Ronaldo Bonfim de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 23:31
Processo nº 0832499-50.2024.8.19.0004
Paulo Cesar Miranda Trindade
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Geova Linhares da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 16:54
Processo nº 0864517-22.2024.8.19.0038
Maria Eunice Lima dos Santos
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Jade Rosas Santoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 21:20
Processo nº 0826009-28.2023.8.19.0204
Jose Cardoso Teixeira
Monique Rodrigues da Cruz Curty Cerqueir...
Advogado: Dyuniara Nathane Gusmao de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 16:19
Processo nº 0805573-35.2024.8.19.0003
Joao Carlos Teixeira de Souza
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Denise Maria de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 18:08