TJRJ - 0848478-98.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:57
Baixa Definitiva
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07/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GLAUCIANE DA SILVA FLORIANO PAIXAO em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de Abril de 2025.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR - Matr. 01/32966 -
13/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de GLAUCIANE DA SILVA FLORIANO PAIXAO em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de Abril de 2025.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR - Matr. 01/32966 -
14/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de Abril de 2025.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR - Matr. 01/32966 -
10/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:01
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIANA GOMES MORAES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de GLAUCIANE DA SILVA FLORIANO PAIXAO em 23/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
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13/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 21:09
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 21:09
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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13/11/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/11/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 04:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 17:47
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 21:17
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 19:53
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 21:32
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 04:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 04:14
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 04:14
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/09/2024 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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