TJRJ - 0807364-63.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 14:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 14:10 Baixa Definitiva 
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                                            30/06/2025 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 15:27 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/06/2025 02:04 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 20:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 13:10 Expedição de Informações. 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Processo nº0807364-63.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Diante do depósito comprovado pela Ré, cumpra-se o disposto na sentença de ID 195417167.
 
 Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
 
 FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto
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                                            18/06/2025 23:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 23:15 Expedido alvará de levantamento 
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                                            17/06/2025 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 21:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 14:34 Processo Reativado 
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                                            16/06/2025 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 14:34 Processo Desarquivado 
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                                            16/06/2025 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 11:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2025 11:56 Baixa Definitiva 
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                                            12/06/2025 01:17 Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS PEREIRA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 01:17 Transitado em Julgado em 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 01:17 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 05:31 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Processo nº 0807364-63.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado em audiência, para que produza seus jurídicos efeitos.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos.
 
 Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
 
 ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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                                            26/05/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 15:37 Homologada a Transação 
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                                            26/05/2025 14:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 14:38 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            26/05/2025 14:38 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/05/2025 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 12:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/05/2025 14:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/05/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            14/04/2025 00:09 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Processo nº0807364-63.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
 
 A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
 
 No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
 
 II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
 
 III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
 
 Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
 
 ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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                                            10/04/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 15:03 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/04/2025 14:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/04/2025 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2025 14:20 Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            10/04/2025 14:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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