TJRJ - 0804368-15.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 11:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 13:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/09/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCELO JORGE DE SOUZA CUNHA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCELO JORGE DE SOUZA CUNHA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0804368-15.2022.8.19.0011 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MENEZES SPNOLA EXECUTADO: MARCELO JORGE DE SOUZA CUNHA 1) Cumpra-se a sentença de index 216790469, expedindo-se mandado de pagamento do valor depositado (index 217079915) em favor do exequente. 2) I-se a parte devedora para que efetue pagamento do valor da condenação, no prazo de três dias (art.829 do CPC), conforme planilha apresentada pelo exequente (index 218987339), sob pena de penhora.
CABO FRIO, 22 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
22/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804368-15.2022.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MENEZES SPNOLA EXECUTADO: MARCELO JORGE DE SOUZA CUNHA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95 Tratando-se de requerimento de cumprimento de sentença no valor de R$279,04, com o espontâneo depósito realizado pelo devedor de R$418,56, deve o Juízo presumir a outorga de quitação.
Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art.924,inciso II, do CPC.
E-se mandado de pagamento de R$418,56 à parte autora.
Determino a liberação da quantia indisponibilizada à parte ré e juntada de recibo de protocolamento.
PRI.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 13 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/08/2025 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELO JORGE DE SOUZA CUNHA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:36
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES SPNOLA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCELO JORGE DE SOUZA CUNHA em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES SPNOLA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte devedora efetuou o depósito judicial voluntariamente, requerendo a extinção do feito, e que já foi certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao BANCO DO BRASIL S/A a fim de que a referida instituição proceda à transferência da -
14/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 23:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES SPNOLA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCELO JORGE DE SOUZA CUNHA em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0804368-15.2022.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MENEZES SPNOLA EXECUTADO: MARCELO JORGE DE SOUZA CUNHA I-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor da condenação, no prazo de três dias (art.829 do CPC), conforme planilha apresentada pelo exequente, sob pena de penhora.
CABO FRIO, 10 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
10/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 23:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES SPNOLA em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:38
Expedição de Alvará.
-
05/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES SPNOLA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MARCELO JORGE DE SOUZA CUNHA em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:39
Expedição de Alvará.
-
03/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 17:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2024 08:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 01:29
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:42
Expedição de Alvará.
-
18/06/2024 15:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2024 11:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/04/2024 20:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2024 15:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 20:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:55
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
09/02/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES SPNOLA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCELO JORGE DE SOUZA CUNHA em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCELO JORGE DE SOUZA CUNHA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:09
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
10/11/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCELO JORGE DE SOUZA CUNHA em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/04/2023 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
14/04/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 19:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCELO JORGE DE SOUZA CUNHA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2023 00:32
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2023 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
-
03/01/2023 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/01/2023 14:13
Juntada de Projeto de sentença
-
03/01/2023 14:13
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
06/12/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:39
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES SPNOLA em 24/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2022 14:28
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2022 14:28
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
25/08/2022 14:28
Juntada de Ata da Audiência
-
23/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES SPNOLA em 22/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:54
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:44
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
25/07/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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