TJRJ - 0884826-64.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:48
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de JOELMA CHAVES RAMOS em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de JOELMA CHAVES RAMOS em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 09:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0884826-64.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA CHAVES RAMOS EXECUTADO: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 DESPACHO 1.
Segue o detalhamento do SISBAJUD. 2.
Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995. 3.
Após, conclusos.
NOVA IGUAÇU, 1 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
04/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0884826-64.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA CHAVES RAMOS RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0884826-64.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA CHAVES RAMOS RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 ID 184527210: A fim de se verificar a correta incidência dos juros e correção monetária, venha a planilhade débito nos moldes encontrados no sítio deste tribunal, menu "serviços", opção "cálculos de débitos judiciais".
Ademais, deve ser apresentada uma planilha para cada obrigação, tendo em, vista que as obrigações possuem termos de atualização diversos, no prazo de 5 dias.
Id 191754815: indefiro por ausência de previsão legal.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0884826-64.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA CHAVES RAMOS RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Certificado o decurso do prazo para o pagamento espontâneo, voltem.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/04/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:46
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 09:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 16:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2025 16:05
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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11/02/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/02/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 13:17
Juntada de petição
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20/12/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 10:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/12/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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