TJRJ - 0805839-53.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de LAIS DO CARMO FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0805839-53.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE BERNARDO BURICHE RÉU: BANCO ITAÚ S/A, ITAU UNIBANCO S.A Cuida-se de ação na qual a parte Autora manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito.
Quando da formulação da desistência, a petição inicial sequer havia sido apreciada, devendo ser extinto o feito, sem cobrança de custas.
Nesse sentido, cito precedente deste e.
Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PEDIDO DO AUTOR DE EXTINÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO JUIZO DE PISO.
SENTENÇA QUE CONDENA O AUTOR NAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INCONFORMISMO AUTORAL.
DESISTÊNCIA MANIFESTADA ANTES DA CITAÇÃO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ NO SENTIDO DE QUE A REGRA DO ART. 90, DO CPC, NÃO SE APLICA ÀS HIPÓTESES EM QUE O NÃO PAGAMENTO DO ENCARGO É EXTERIORIZADO POR MEIO DE DESISTÊNCIA, ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU, MOTIVADA PELA IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR ARCAR COM AS CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO.
PROVIMENTO AO RECURSO.” (0000808-79.2020.8.19.0040 - APELAÇÃO.
Des(a).
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES - Julgamento: 25/05/2023 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA) Assim sendo, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 3 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
14/04/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LAIS DO CARMO FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PEDRO IVO DO CARMO FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 23:07
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2024 12:26
Juntada de petição
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14/06/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de LAIS DO CARMO FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de PEDRO IVO DO CARMO FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de LAIS DO CARMO FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de PEDRO IVO DO CARMO FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
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02/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:58
Outras Decisões
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20/10/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:30
Decorrido prazo de LAIS DO CARMO FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:30
Decorrido prazo de PEDRO IVO DO CARMO FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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