TJRJ - 0805983-72.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo:0805983-72.2025.8.19.0031 -Distribuído em03/04/2025 12:11:17 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] CURATELADO: OSMAR DA SILVA DUTRA CURADOR: ROSIMAR DA SILVA DUTRA LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que a contestação de index 188075715 é: ( X ) Tempestiva ( ) Intempestiva À parte autora em réplica acerca de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito eventualmente alegados pelo réu (art. 350 do CPC).
Sem prejuízo, devem as partes especificar as provas que desejam produzir, justificando a utilidade destas quanto aos fatos controvertidos.
MARICÁ, 3 de setembro de 2025.
Assinado eletronicamente pelo servidor abaixo subscrito JULIANA SILVEIRA MONTEIRO -Matrícula: 01/29652 -
03/09/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 20:44
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0805983-72.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: OSMAR DA SILVA DUTRA CURADOR: ROSIMAR DA SILVA DUTRA LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Defiro a JG. 2) Para a concessão do pedido de tutela de urgência mostra-se imprescindível a presença da verossimilhança das assertivas autorais, assim como do perigo de lesão irreparável ao direito alegado na inicial.
Afigura-se necessário, ainda, que não haja risco de irreversibilidade do provimento postulado.
No caso vertente, todos os requisitos se encontram presentes, já que existe verossimilhança nas alegações formuladas pela parte autora em sua inicial, corroboradas pelos documentos que a instruem.
O risco de lesão irreparável mostra-se latente, pois caso a parte autora tenha de aguardar o desfecho da lide para ver o serviço ser restabelecido, o próprio direito invocado pode acabar perecendo, em virtude dos trâmites a serem observados.
Aduza-se que o serviço em questão, por sua natureza, caracteriza-se como essencial, constituindo este mais um fundamento a amparar o acolhimento do pleito de urgência.
Por fim, inexiste risco de irreversibilidade do provimento, pois o fornecimento regular do serviço será acompanhado da respectiva cobrança, por meio da emissão das faturas vincendas, não estando a ré sujeita a nenhuma prestação graciosa.
Ante ao exposto, presentes os pressupostos do artigo 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à ré que, no prazo de 72 horas a contar de sua intimação, regularize o fornecimento do serviço ao imóvel descrito na inicial (matrícula 102061159-3), sob pena de arcar com o pagamento de carro pipa para abastecimento mensal.
Cite-se e intime-se pelo OJA plantonista da respectiva Central, com urgência.
Prazo para contestar de 15 dias, contado na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de se decretar a revelia e de se considerarem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
A PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO.
Dê-se ciência ao MP.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juiz Titular PARTE A SER CITADA E INTIMADA: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A ENDEREÇO: Av.
Barão de Tefé, número 34, 10º e 11º andares, Saúde, Rio de Janeiro, CEP 20220-460. -
10/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSMAR DA SILVA DUTRA - CPF: *65.***.*35-91 (CURATELADO).
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10/04/2025 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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