TJRJ - 0824705-57.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:08
Baixa Definitiva
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13/06/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0824705-57.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII RÉU: VERA LUCIA BARBOSA ANTUNES Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito no id. 170637197, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Pelo exposto, considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Assim, revogo a liminar deferida no id. 148408983.
Não há que se falar em retirada da restrição junto ao RENAJUD, vez que tal medida não foi realizada nestes autos.
Custas pela parte autora.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
10/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:16
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA ANTUNES em 04/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:13
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/09/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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