TJRJ - 0802421-47.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:26
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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03/09/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:42
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de JOVELINO DE OLIVEIRA FRANQUE em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de SILVANA NOVAES DE PAIVA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0802421-47.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOVELINO DE OLIVEIRA FRANQUE RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 HOMOLOGO o pedido de desistência formulado na petição ID 217524229, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se o processo da pauta de audiências, se for o caso.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Dispensada a intimação das partes, a teor do enunciado nº 10.6.1 do Aviso TJ nº 23/2008.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 15 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:21
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802421-47.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOVELINO DE OLIVEIRA FRANQUE RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar sobre o A.R. negativo de index 213062881, com a informação " MUDOU-SE ", no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Titular, fica a parte autora intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos a seguir: É fato público e notório que o Governo Federal celebrou um acordo interinstitucional (disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-apresenta-ao-stf-acordo-interinstitucional-para-ressarcir-vitimas-de-fraudes-no-inss/TermodeAcordoInterinstitucional.pdf/@@download/file), incluindo MPF, a DPU, o INSS e o Conselho Federal da OAB, homologado em pelo e.
STF em 03/07/2025 (ADPF 1236), com vistas a “devolver integralmente os valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal” (cláusula segunda, inciso I).
Tal acordo, contudo, prevê que “a adesão ao presente acordo e o consequente recebimento de valores pelo beneficiário importarão em: ...
II - compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, se for o caso”(cláusula quinta, caput e inciso II).
Por outro lado, este Juízo vem observando, nos vários processos sobre o tema que aqui tramitam, que essas associações estão fechando suas portas e seus Advogados renunciando aos mandatos.
Assim, há a certeza de recebimento por parte do Governo Federal, de um lado, contra a enorme possibilidade de uma execução longa, difícil e, ao final, frustrada por não localização dos bens das associações.
Desta forma, determino a intimação da parte autora (na pessoa de seu Advogado ou por via postal, quando desassistida) para que compareça ao cartório, em quinze dias, para firmar termo informando se aderiu ao acordo em questão, hipótese em que deverá desistir da presente ação.
O silêncio será interpretado como afirmação de que aderiu ao acordo, ensejando a extinção do feito.
Eventual informação inverídica ensejará condenação por litigância de má-fé (art. 77, inciso I, do CPC/15).
VOLTA REDONDA, 31 de julho de 2025.
NEWTON FERNANDO FERREIRA BISQUOLO -
31/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0802421-47.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOVELINO DE OLIVEIRA FRANQUE RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Cumpra-se adequadamente o art. 112 do NCPC, devendo o ilustre patrono comprovar que notificou o seu cliente acerca de sua renúncia.
VOLTA REDONDA, 12 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
16/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de EDILAR CAETANO PINHEIRO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de SILVANA NOVAES DE PAIVA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0802421-47.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOVELINO DE OLIVEIRA FRANQUE RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 A ré pleiteia a suspensão do feito em razão de sua carência de recursos, decorrente da suspensão dos pagamentos de mensalidades associativas ordenado pelo Ministério da Previdência Social.
São inúmeros os processos nos quais, tal como neste feito, discutem-se a legalidade das filiações, não havendo lastro legal para suspender o processo por ter o Poder Executivo detectado, em escala macro, a situação que aqui foi discutida.
Indefiro o pedido de suspensão realizado na petição de ID 191917668.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
16/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
MANTENHO A AUDIÊNCIA NA MODALIDADE PRESENCIAL. -
10/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:15
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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28/03/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 17:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de EDILAR CAETANO PINHEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de SILVANA NOVAES DE PAIVA em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:29
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 17:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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26/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:44
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 17:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
12/02/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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