TJRJ - 0805020-48.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:51
Baixa Definitiva
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06/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 18:51
Baixa Definitiva
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06/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:51
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de VIKTOR ROTGARIUS GOUVEA FERREIRA DE OLIVEIRA SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna “Capital”, a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de VIKTOR ROTGARIUS GOUVEA FERREIRA DE OLIVEIRA SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:07
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Primeiramente, cumpra-se o despacho anterior na íntegra, observando que o exequente pretende ser nomeado depositário fiel dos bens porventura penhorados. -
13/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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18/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:11
Outras Decisões
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14/08/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/08/2024 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de VIKTOR ROTGARIUS GOUVEA FERREIRA DE OLIVEIRA SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/05/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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02/04/2024 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/04/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de GABRIELA BENEVIDES MONTEIRO em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/11/2023 10:20
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2023 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2023 15:13
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/09/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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