TJRJ - 0816951-94.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0816951-94.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM PAIVA DOS SANTOS RÉU: LIGHT S/A Encaminhe-se o processo ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, no prazo de 2 dias.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
13/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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13/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 03:21
Recebidos os autos
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01/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
01/08/2025 11:38
Revisão do Projeto de Sentença
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28/07/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 18:19
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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12/06/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/06/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0816951-94.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM PAIVA DOS SANTOS RÉU: LIGHT S/A Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora, face ao tempo em que o serviço encontra-se suspenso.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:21
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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